quinta-feira, 2 de abril de 2009

Lei de Imprensa será julgada no dia 15 de abril

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, votou quinta-feira (02) pela revogação total da Lei de Imprensa (5.250/67), mas a decisão final acabou ficando para 15 de abril. Somente o ministro Eros Grau teve tempo de declarar seu voto acompanhando o parecer de Britto antes de a sessão ser suspensa pelo presidente da suprema corte, ministro Gilmar Mendes, por volta das 18h, após cerca de três horas e meia do início.

CONCEITOS – O presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, que acompanhou o julgamento no STF, achou o relatório de Britto “recheado de conceitos neoliberais sobre liberdade de imprensa”, e acredita que seu voto não irá prosperar entre os demais ministros do Supremo.

“O parecer do procurador-geral da República é consistente e deverá ser considerado no voto dos demais”, opina Murillo. A ação que tramita no STF é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrada pelo PDT.

O procurador-geral, Antônio Fernando Souza, apegou-se a uma argumentação técnica: a Lei das ADPFs (Lei 9.882/99), de acordo com ele, determina expressamente que a ação deve conter a indicação dos preceitos constitucionais ditos violados e qual é o ato que se pretende declarar não recepcionado, especificado no pedido final. “Esses requisitos, ao ver do Ministério Público, constituem condição sine qua non para o conhecimento da ação”, disse ele.

DIPLOMA –O adiamento da pauta para 15 de abril significa que também ficou adiado o julgamento mais esperado pelos jornalistas, aquele que vai determinar se é ou não constitucional a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão no País – o que frustrou a expectativa de cerca de 300 jornalistas e estudantes de jornalismo do Distrito Federal, São Paulo e Goiás que se aglomeraram desde cedo na porta do STF, na Esplanada dos Ministérios, numa manifestação a favor da exigência do diploma.

Em seu voto, Ayres Britto defendeu que a Constituição Federal é instrumento suficiente para a regulamentação da liberdade de imprensa. “Não há espaço constitucional para movimentação interferente do Estado em matéria de imprensa”, sentenciou o ministro.

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